Novas Regras Aposentadoria INSS 2023

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As exigências do INSS continuam aumentando, e as novas regras de aposentadoria do INSS para 2023 estão mudando, o trabalhador precisa se organizar para futuramente conseguir receber o benefício.

Se você pretende se aposentar vai precisar planejar a sua contribuição e com novas regras para o ano de 2023, fique atento pois o ano começou com novas regras ainda mais rígidas, para as contribuintes. Quem ainda não conquistou a tão esperada aposentadoria do INSS e aguarda para pedir no ano de 2023 deve estar atento às mudanças

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Desde o ano de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, as regras sofrerão mudanças anuais, fique atento as mudanças, se você já está no mercado de trabalho já pode se enquadrar em uma das cinco regras de transição, que pode ser: O pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima ou idade mínima.

Novas Regras Aposentadoria INSS 2023
Novas Regras Aposentadoria INSS 2023
Faça as Contas

Se você já é segurado faça as contas, você pode usar o simulador do INSS, com sua situação atual de contribuição, ele te ajudara a fazer os cálculos necessários, porém o resultado final nem sempre é confiável.

O mais recomendável é fazer um planejamento estratégico previdenciário individual com um advogado previdenciário e averiguar em qual regra você se encaixa melhor, e não deixe de analisar também o cenário presente e o futuro, por isso a importância de um especialista pode fazer toda diferença.

A regras são:

  • Aposentadoria por idade
  • Pontuação mínima
  • Pedágio de 50%
  • Pedágio de 100%
  • Idade mínima progressiva
As Principais Mudanças

As principais mudanças: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?Sim e não. Já te explico : ela existe, mas com o tempo vai se acabar. Porem o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com esse direito garantido pelo direito adquirido. Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido, as regras anteriores à Reforma da Previdência serão mantidas.

As regras de transição pelo sistema de pontos em 2023:  em 2023, os homens se aposentam ao atingir a somatória de 100 pontos e as mulheres, 90 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 60 de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 de contribuição ao INSS.

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O valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: os valores das aposentadorias seguem o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Esse coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

Novas Regras

As novas regras de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2023: Essa regra sofreu um aumento de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres vão precisar ter 58 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para se aposentar. Lembrando que em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transição trazida pela EC 103.

Essas novas regra de transição por idade em 2023 era valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redução de 6 meses na idade mínima para aposentar-se, porém no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcançando a idade mínima de 62 anos.

-Pontuação mínima: você soma a idade + tempo de contribuição (lembrando que o tempo mínimo para mulheres é de 30 anos e para os homens 35 anos) a soma deve atingir 100 pontos.

Idade mínima progressiva: o tempo dessa contribuição deve ser no mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. (A idade mínima aumenta a cada seis meses por ano)

Aposentadoria por idade: a idade mínima vai aumentar a cada ano para as mulheres, mas para de subir em 2023, a idade mínima para as seguradas em 2022 era de 61,5 agora aumentou para 62 anos. (Esse é um benefício valido somente para trabalhadores da iniciativa privada, lembrando que quanto mais contribuição o segurado tiver, maior será o cálculo para o benefício final).

Pedágio de 50%: nessa regra você precisa cumprir a metade do tempo de contribuição que falta na data de início da reforma (essa regra só vale para os trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor).

Pedágio de 100%: nessa regra o segurado vai ter que trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar, por exemplo se você já tinha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, antes precisaria pagar somente 5 anos de contribuição, agora com as novas regras vai precisar contribuir mais 10 anos.

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