INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica responsável, pelo recebimento e distribuição da Previdência Social, pagando auxílios, aposentadoria, salários maternidade e pensão por morte, e eu sei que assim como eu você também deve estar preocupado com as incertezas do futuro, e como a gente nunca sabe o que está por vir, é sempre bom nos preparar para o futuro, não é verdade?

O INSS foi criado em 1990, com a junção do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com o Instituto Nacional de Previdência Social, ficando responsável por toda operação de reconhecimento dos direitos do Regime Geral de previdência Social, que hoje chega a 40 milhões de inscritos, e conta com 350 mil servidores ativos, distribuídos em todo território nacional, que atendem mais de 4 milhões de pessoas mensais, em 1 500 sedes de atendimento.

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O principal intuito do INSS é ajudar a minimizar a desigualdade social que existe no nosso País, pois toda a renda que a previdência recolhe, é utilizada para resguardar o sustento dos contribuintes e assegurar o sustento de suas famílias, se porventura ele o trabalhador, perca a capacidade de exercer o seu trabalho, por motivo de acidente, prisão, doença, morte, gravidez ou por idade avançada.

INSS
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INSS – Inscrição

Você já deve ter um cadastro no PIS ou PASEP ou NIS, se já tiver, ótimo! Esse será o seu número de inscrição do INSS, caso não tenha, clique aqui (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (inss.gov.br) para fazer a sua inscrição acesse o Meu INSS; clique em ‘’inscrever no INSS; Leia o texto e avance as instruções para gerar o seu número o (NIT). Ou através do telefone 135, tem também o Aplicativo ‘Meu INSS’ ou através do site Meu INSS (Meu INSS).

No próprio site Meu INSS você pode fazer: Comunicação de acidente, agendar perícia, emitir guia de pagamento (GPS), fazer sua inscrição, fazer um novo pedido, encontrar uma agência, acompanhar a agenda de pagamento, falar com a ouvidoria e também fazer a verificação de autenticidade de documentos, aproveite essa comodidade para agilizar o seu atendimento.

O site também conta com atendimento virtual a Helô, que pode te orientar sobre suas dúvidas, e te auxiliar em alguns processos, mas se fazer procedimentos pela internet parece meio confuso para você, ligue e peça ajuda pelo telefone 135, lembrando que todo atendimento e cadastro e feito de forma gratuita a todo cidadão.

INSS – As contribuições

As cobranças das contribuições para o INSS são feitas diretamente na folha de pagamento, antes de receber o seu salário completo a empresa já retira a quantia a ser paga ao INSS, atenção pois existe um teto de desconto máximo, essas porcentagens variam de acordo com o salário que você recebe, fique atento as leis previdenciárias. Por hora o limite máximo de desconto é de: R$ 642,34.

Se você é autônomo (contribuinte individual) ou contribuinte facultativo esses valores são diferentes, variando em até 20% do salário-mínimo, ou se você deseja contribuir no salário-mínimo, e abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, você pode optar em pagar 11% do salário-mínimo.

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Ou ainda se você não exerce uma atividade remunerada, e não possui renda própria ou pertence à família de baixa renda, se estiver cadastrado no sistema Cadastro Único de programas do governo federal, você pode contribuir como contribuinte individual, pagando uma porcentagem de apenas 5% do salário-mínimo.

INSS – Contribuintes

Leia abaixo quem pode ser os contribuintes do INSS:

  • Empregados de empresas, que recebem remuneração;
  • Empregados domésticos (que trabalha em residência de pessoas física);
  • Trabalhador avulso: pessoa que exerce trabalho eventualmente, para uma ou mais empresas intermediadas por órgão gestor de mão de obra ou sindicato;
  • Contribuinte individual: pessoa que exerce trabalho eventualmente, para uma ou mais empresas, sendo remunerada, mas trabalha por conta própria;
  • Pequenos agricultores e pescadores (segurado especial)
  • Pessoas com mais de 16 anos, que quer contribuir, que não tenha renda própria, e mesmo assim decide começar a pagar.

Você pode também optar por filiar-se facultativamente se for:

  • Estudante
  • Síndico de condomínio (não remunerado)
  • Dona de casa
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Membro de conselho tutelar (que não tenha vínculo com a previdência social)
  • Estagiário ou Bolsistas
  • Bolsista que trabalhe em tempo integral a pesquisa, curso de especialização no Brasil ou no exterior
  • Presidiário (que não exerça trabalho remunerado) -Brasileiro que reside no exterior

Como estão as suas contribuições? Se prepare, não deixe para última hora, se planeje e comece agora a contribuir com o seu futuro.

Veja também: Benefício Abono Salarial

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