Carteira de trabalho digital

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Quem nunca precisou levar sua carteira de trabalho a um processo de seleção de emprego e ficou constrangido por estar suja, rasgada, faltando páginas ou até mesmo não encontrou sua carteira de trabalho naqueles casos que nós nem sabemos onde a deixamos? Agora ficou muito mais fácil com a Carteira de Trabalho Digital, criada pelo Governo Federal e está disponível para download nas lojas de aplicativos, Play Store (Google) para smartphones com sistema operacional Android ou App Store (Apple) caso seu smartphone possua sistema operacional IOS que acompanha os iPhones por exemplo.

O aplicativo existe desde 2017, mas nesse período ainda não substituía o documento físico, e foi a partir de setembro de 2019, a CTPS física se tornou desnecessária para contratação na maioria das empresas e de lá pra cá a carteira de trabalho digital alcançou a marca de mais de um bilhão de acessos desde então em ambos os dispositivos e traz como grande vantagem e o acesso e a comodidade de não ser necessário levar o documento físico nesses casos e sempre que necessário poderá acessar do seu smartphone tablet ou computador.

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Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital
Como obter

A partir da publicação deste artigo já não era mais necessário solicitar ou se dirigir há algum local para emitir esse documento, qualquer pessoa que reside no Brasil que possua CPF já poderá obter sua carteira de trabalho digital, apenas baixando o aplicativo no seu smartphone ou ir até o site fazer o cadastro preenchendo as informações solicitadas.

Após a finalização sua carteira digital será criada e já trará consigo as informações dos empregos anteriores caso houver, como também todos os históricos, anotações, reajustes, entre diversas outras informações.

Objetivo

Sem dúvida é portabilidade das informações e a modernização que se iniciou em 2019 com a digitalização de diversos serviço do governo sobre os cidadãos e que foi muito impulsionado pelo momento da pandemia que passamos em 2020 e 2021, o que impedia muitas vezes que as pessoas se deslocassem ou deixassem suas residências para a emissão de um documento ou certidão quando necessário.

No início da pandemia em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos a esse serviço online e no final de 2021 esse número dobrou em relação ao ano anterior, totalizando mais de 460 milhões de acessos e desses acessos mais de 45% foram realizados via aplicativo instalados nos smartphones e tablets. Até o momento já são mais de 50 milhões de downloads só na plataforma Android.

Desde janeiro de 2019 já foram mais de 950 serviços públicos digitalizados e a meta é alcançar 100% de todos os serviços públicos que existem atualmente na esfera federal.

A Carteira de Trabalho Digital pode ser feita através do site https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital ou diretamente baixando e instalando o aplicativo de acordo com a loja de apps do seu smartphone ou tablet.

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 Outros Serviços

Além dos dados referentes ao contrato de trabalho com o empregador, através do aplicativo também é possível consultar informações sobre seguro-desemprego, abono salarial, benefício emergencial, benefício TAC-Taxista, tirar dúvidas sobre a carteira de trabalho e seguro-desemprego. Vale lembrar que a partir da Carteira de Trabalho Digital o número passou a ser o mesmo número do seu CPF e que mesmo aderindo a carteira digital, recomenda-se guardar o documento físico por segurança.

A CTPS física continua sendo um documento e poderá servir com prova caso alguma informação digitar esteja divergente da informação contida na carteira física por exemplo e nesse caso você poderá contestar essa divergência, solicitando a correção comparecendo a alguma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho da sua região. Outra informação importante sobre a CTPS física é que ela não será mais aceita para identificação civil.  

Para facilitar todo o processo de emissão da carteira de trabalho digital e obtenção de diversos outros serviços digitais, realize seu cadastro através do portal Gov.br através do site https://www.gov.br/pt-br

O que muda para o Empregador?

As anotações que antigamente eram feitas no documento físico, como costumávamos chamar de “assinar a carteira” já são feitas de forma online através do contador ou do departamento de Pessoal da empresa via eSocial e o que se deve observar são os prazos determinados para o envio de cada tipo de informação relativas à contratação.

Isso dá ao funcionário a facilidade de verificar o seu contrato de trabalho 48 horas após o envio dessas informações e caso conste alguma divergência, o funcionário poderá identificar e solicitar a correção dessas informações, o que confere mais segurança e celeridade para ambos. Lembrando que as informações divergentes de empregos anteriores, não são de responsabilidade do seu empregador atual, as correções se aplicam apenas ao contrato de trabalho atual, ok?

Enfim, melhorar o aproveitamento das vagas disponíveis no mercado de trabalho, reduzir o tempo médio dos atendimentos quando precisamos deles e agilizar o acesso as informações de trabalhado consolidadas em um único local, possibilita ao trabalhador ser fiscal das suas informações e vínculos empregatícios e isso traz um grande benefício para todos os trabalhadores desse país que cada dia que passa se torna mais competitivo e próspero.  

Veja também: O Trabalho remoto

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